Saúde e Medicina Ocupacional
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Sua empresa saudável
A Delta cuida da saúde dos colaboradores, garantindo a segurança de todos dentro do ambiente de trabalho, com o compromisso e responsabilidade com o serviço prestado. Temos um corpo médico completo e qualificado, atuamos na prevenção da saúde dos trabalhadores, em consonância com às Normas Trabalhistas aplicáveis.
A Norma Regulamentadora 7, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar individualmente aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Cumprindo a demanda do item 7.4.4. da NR 07, a Delta oferece emissão de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – documento de caráter médico-avaliativo que atesta as condições de saúde do colaborador.
A Norma Regulamentadora 17, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR 17 tem a sua existência jurídica assegurada, ao nível de legislação ordinária, nos artigos 198 e 199 da CLT.
O PCA – Programa de Conservação Auditiva, tem como finalidade estabelecer um conjunto de ações na empresa com o objetivo de minimizar os riscos auditivos nos colaboradores, evitando desencadeamento e/ou agravamento de perda auditiva causada pelo exercício da função no ambiente de trabalho.
Exames admissionais
Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;
Exames demissionais
Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.
Exames periódicos
São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;
Retorno ao trabalho
Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
Mudança de função
Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;
Perícia Médica
Laudos e perícias médicas de acordo com a necessidade da sua empresa, sendo ela nos meios técnicos, administrativos ou jurídicos.
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